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Em relação às diárias concedidas pela Administração, Alfredo:
Não é obrigado a restituir as diárias recebidas em excesso.
Deverá restituir os 10 dias de diárias.
Deverá restituir apenas 10% das diárias recebidas em excesso.
Não é obrigado a restituir as diárias caso comprove que já utilizou os valores para outros fins.
Tendo retornado ao município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.


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