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Segundo a Lei Ordinária n.º 5.861, de 01/07/2009 do Estado do Piauí, os atos normativos devem ser redigidos com clareza, precisão e ordem lógica, sendo aconselhados a
escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado geral no território, sendo possível o uso de expressões locais ou regionais a fim de valorizar o vocabulário interno.
buscar a diversidade do tempo verbal em todo o texto, sem se limitar ao tempo presente ou ao futuro simples do presente, a fim de contribuir com a precisão temporal.
indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, por meio do emprego da abreviatura “atg.” seguida do correspondente número, ordinal ou cardinal.
expressar a ideia, quando repetida, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.
expressar valores monetários em algarismos arábicos, seguidos de sua indicação por extenso, entre vírgulas.