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O Art. 12 do Código de Ética dos Agentes Públicos e da Alta Administração do Poder Executivo (Decreto Municipal nº 1.628/2021) elenca diversos princípios fundamentais que devem ser observados pelos agentes públicos municipais e os define. Dentre eles, o princípio de integridade, o qual é definido no decreto como:
Os agentes públicos devem tomar suas decisões considerando sempre o interesse público. Não devem fazê-lo para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.
Os agentes públicos deverão prezar pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. Respeitar os princípios éticos da razoabilidade e justiça na conduta do agente público.
Os agentes públicos devem agir conscientemente e em conformidade com os princípios e valores estabelecidos neste código e na legislação aplicável, sempre defendendo o bem comum.
Os agentes públicos devem abster-se de tomar partido em suas atividades de trabalho, desempenhando suas funções de forma imparcial e profissional, com neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica.