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A Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes estabelece certos “impedimentos”, que implicam em atos que o prefeito e o vice-prefeito não poderão fazer desde a posse sob pena de perda do mandato; dentre os quais:
Patrocinar causas que envolvam entes particulares ou públicos com sede no município.
Exercer, tomar posse ou aceitar cargo público, mesmo que concursado, dentro do município.
Ser proprietário, controlador ou diretor de qualquer empresa que atue dentro do município, ou nela exercer função remunerada.
Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.