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De acordo com a Lei Complementar nº 01/2017, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI) tem como fato gerador a realização por ato inter vivos, a título oneroso, quaisquer dos seguintes negócios jurídicos, EXCETO:
A cessão de direitos relativos às transmissões.
A transmissão de direitos reais sobre imóvel, exceto os de garantia.
A transmissão da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física.
A transmissão de bens e direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.