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Como condição para a aquisição da estabilidade do servidor público, de acordo com o § 4º do art. 41 da Constituição Federal, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Essa comissão é constituída com quantos membros?
A comissão será constituída de 03 (três) membros, 02 (dois) representantes indicados pelo chefe do Poder Executivo ou Legislativo, conforme o caso, e 01 (um) representante do quadro de carreira, indicado pelo servidor efetivo.
A comissão será constituída de 04 (quatro) membros, 02 (dois) representantes indicados pelo chefe do Poder Executivo ou Legislativo, conforme o caso, e 02 (dois) representantes do quadro de carreira, indicados pelos servidores efetivos.
A comissão será constituída de 05 (cinco) membros, 03 (três) representantes indicados pelo chefe do Poder Executivo ou Legislativo, conforme o caso, e 02 (dois) representantes do quadro de carreira, indicados pelos servidores efetivos.
A comissão será constituída de 06 (seis) membros, 03 (três) representantes indicados pelo chefe do Poder Executivo ou Legislativo, conforme o caso, e 03 (três) representantes do quadro de carreira, indicados pelos servidores efetivos.