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Compete privativamente à Câmara Municipal:

Compete privativamente à Câmara Municipal:


A

Proceder à tomada de contas do prefeito, através de comissão especial, quando não apresentada à Câmara, dentro de noventa (90) dias após a abertura da sessão legislativa.


B

Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores


C

Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a ausentar-se do Município por período superior a trinta (30) dias, sob pena de perda do cargo.


D

Tomar e julgar as contas do Governador, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de noventa (90) dias de seu recebimento.