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A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:

A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:


A

Do governador


B

De dois terços, no máximo, dos membros da Câmara Municipal.


C

Da população, subscrita por cinco por cento do eleitorado municipal.


D

Votação em um turno com interstício mínimo de vinte dias, e aprovada por três quinto dos membros da Câmara Municipal em único turno.