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Segundo estabelece o Decreto Distrital no 32.598/2010, a competência para proceder ao contingenciamento da execução orçamentária é dos órgãos centrais de planejamento e orçamento e de administração financeira. O contingenciamento da execução orçamentária visa a assegurar o (a)
equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada.
aumento da arrecadação do Tesouro do Distrito Federal.
aumento dos repasses do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
cancelamento dos créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa.
geração de superavit financeiro por meio da anulação dos restos a pagar do exercício.


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