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A respeito do direito à informação, segundo a Lei Municipal nº 9.000/1996 — Código de Saúde de Curitiba, assinalar a alternativa CORRETA:
Os serviços públicos de saúde facultativamente oferecerão à população cursos gratuitos de orientação no âmbito de sua área de atuação, podendo organizá-los em conjunto com entidades de usuários interessadas.
Informar anualmente a população sobre os seus direitos de acesso aos exames, aos laudos, aos prontuários e a todos os resultados de exames de apoio diagnóstico.
Os prestadores de serviço de saúde da rede privada e conveniada deverão afixar em local próprio e acessível, de forma compreensível ao usuário, o preço dos serviços ofertados, bem como informar a proibição de cobrança complementar em relação aos serviços do Sistema Único de Saúde.
Os estabelecimentos de interesse à saúde ficam desobrigados a divulgar através dos meios de comunicação de grande circulação, as ocorrências que impliquem em risco à saúde da população e em danos ao meio ambiente, assim como informar as ações corretivas ou saneadoras aplicadas.