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Baseando-se na Lei Municipal nº 9.000/1996 — Código de Saúde de Curitiba, o infrator terá ciência da infração:
I. Pessoalmente.
II. Por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
III. Por e-mail.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Todos os itens.