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Segundo a Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, em seu artigo 206, a educação infantil será ministrada nas pré-escolas municipais, como também,
nas creches municipais em parceria com o ensino fundamental, nas unidades próprias.
em escolas estaduais de educação especial para as crianças com deficiência.
nas creches municipais e outras comunitárias, em regime de parceria ou convênio.
em escolas estaduais de ensino integral, quando nessas houver vaga.
em escolas de educação infantil privadas quando essas oferecerem vagas.