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De acordo com a Lei Municipal no 5.507/03, artigo 4o, o diretor da Unidade Escolar é o ...

De acordo com a Lei Municipal no 5.507/03, artigo 4o, o diretor da Unidade Escolar é o Presidente nato do Conselho de Escola e a ele cabe, com exclusividade, entre outros:


A

elaborar e aprovar a proposta pedagógica e o calendário escolar, observada a legislação pertinente.


B

deliberar sobre programas especiais visando à integração escola, família e comunidade.


C

tomar as providências necessárias ao normal funcionamento do órgão colegiado.


D

aprovar as ações e/ou projetos a serem desenvolvidas na Escola em parceria com diferentes segmentos da sociedade.


E

apreciar os relatórios anuais das escolas, analisando seu desempenho em face das diretrizes e das metas estabelecidas.