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De acordo com a Lei Municipal no 5.507/03, artigo 4o, o diretor da Unidade Escolar é o Presidente nato do Conselho de Escola e a ele cabe, com exclusividade, entre outros:
elaborar e aprovar a proposta pedagógica e o calendário escolar, observada a legislação pertinente.
deliberar sobre programas especiais visando à integração escola, família e comunidade.
tomar as providências necessárias ao normal funcionamento do órgão colegiado.
aprovar as ações e/ou projetos a serem desenvolvidas na Escola em parceria com diferentes segmentos da sociedade.
apreciar os relatórios anuais das escolas, analisando seu desempenho em face das diretrizes e das metas estabelecidas.