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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, ao Prefeito compete
delegar, por portaria, aos Secretários Municipais funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.
privativamente permitir o uso de bens municipais por terceiros, na forma da lei.
prestar à Câmara, dentro de trinta dias, as informações solicitadas.
concorrentemente com os secretários municipais, conferir condecorações e distinções honoríficas, não compreendidas na competência da Câmara.
colocar à disposição da Câmara, dentro de sete dias de sua requisição, as quantias que devam ser despendidas de uma só vez, e, até o dia 20 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária.