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É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial de Santo André e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
Trata-se de artigo da Lei Municipal nº
9.071/2008, que normatiza o Plano de Preservação do Patrimônio Cultural.
9.776/2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura.
10.138/2019, que institui o Plano Municipal de Cultura.
10.328/2020, que dispõe sobre a Secretaria Municipal de Cultura.
10.273/2019, que institui o Fundo de Apoio à Gestão Cultural.