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Nos termos da Lei Municipal n.º 651/2015, a Procuradoria-Geral do Município de Guamaré/RN é dirigida pelo Procurador-Geral do Município. Consoante as disposições dessa lei, o cargo de Procurador-Geral do Município é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, sendo privativo de advogado, maior de
30 anos, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a, no mínimo, 10 anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada.
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