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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sapezal (Lei 1035/2013), Artigo 42, remuneração é a “retribuição pecuniária a que tem direito o servidor, compreendendo o vencimento acrescido das vantagens permanentes ou provisórias”. Ao servidor, deverá ser paga a remuneração:
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do vencimento
no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento
antes do 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do vencimento
entre o 2º (segundo) dia útil e o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente ao do vencimento