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Leia a seguir o texto do parágrafo único do Art. 32 da Lei nº 966/2013, que discorre sobre a jornada normal de trabalho dos servidores efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá. Depois, assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna do referido texto.
“Nenhum cargo efetivo do quadro geral do Poder Executivo Municipal poderá ter jornada normal de trabalho superior a __________________________, ressalvadas as especificidades dos servidores que trabalham em regime diferenciado de escala, prevista em lei específica”.
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos diários e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
10 (dez) horas diárias e 50 (cinquenta) horas semanais.