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No artigo 65 da Lei Orgânica de Sapezal – MT, afirma-se que o servidor público municipal estável só perderá o cargo:
mediante atividades ilícitas para benefício próprio
em virtude de sentença judicial transitada em julgado
quando há ocorrência de faltas consecutivas sem justificativas
quando apresentar inadimplência de pensão alimentícia por mais de 3 meses