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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Brusque, o controle interno, a ser exercido pela administração direta e indireta municipal, deve abranger:
A competência para aplicar sanções previstas em lei aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas.
O poder de sustar ato considerado ilegal, comunicando a decisão à Câmara Municipal.
A competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta municipal.
A apreciação das contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento.
O acompanhamento da execução do orçamento municipal e dos contratos e atos jurídicos análogos.