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Em relação aos preceitos definidos na Lei Municipal 1.278/2020, a respeito da disciplina, conduta e ética dos servidores, pertencentes ao quadro da Guarda Civil Municipal, assinale a afirmativa INCORRETA:
devem servir a sociedade como obrigação fundamental;
sentimentos ou animosidades pessoais devem ser evitados para não influir nas suas condutas e decisões;
devem obedecer às ordens superiores, inclusive, as manifestamente ilegais;
tem o dever de cultuar o aprimoramento técnico profissional.