

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos temos da Lei 1.278/2020, é correto afirmar:
em caso de transgressão disciplinar, após devido processo administrativo disciplinar, com observância ao contraditório e ampla defesa, poderão os servidores da Guarda Civil Municipal serem demitidos do cargo.
Os ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal não poderão portar armas de fogo, somente poderão portar armas não letais nos limites do Município de Palmeiras de Goiás.
A disponibilização e controle das armas de fogo e não-letais compete ao Estado.
Não será assegurado ao guarda municipal, quando sujeito a prisão, o isolamento à cela dos demais presos.