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Nos termos do art. 890/2010 do Município de Palmeiras de Goiás, nenhuma construção, reconstrução, acréscimo ou demolição, será feita sem a prévia licença da Prefeitura:
A licença dependerá da existência de projeto aprovado, podendo ser requerida, ao mesmo tempo, a aprovação e a licença;
Se, depois de aprovado o projeto e expedido o alvará de construção, houver mudança no mesmo, não haverá necessidade de requerer nova aprovação do projeto;
A licença dependerá da existência de projeto aprovado, podendo ser requeridos primeiro a aprovação e, somente depois, a licença;
As licenças de construção terão validade de dez anos para o início das obras.