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O servidor público deve ter consciência que sua atuação perante o órgão público e a sociedade, deve ser pautada por elementos éticos e morais. Nesse sentido, sobre a responsabilidade civil, penal e administrativa pelo exercício irregulares das atribuições do servidor público estabelecidas no Estatuto dos Servidores de Palmeiras de Goiás, assinale a única afirmativa falsa:
a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resultem em prejuízo ao erário ou a terceiros.
a obrigação de reparar o dano não se estende a terceiros e/ou sucessores.
as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
tratando-se de danos a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


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