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O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal composta de Vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto. Segundo o artigo 10 da Lei Orgânica Municipal, cada legislatura terá a duração de
4 (quatro) anos iniciando-se a 1º de janeiro do ano seguinte da eleição.
2 (dois) anos iniciando-se a 1º de janeiro do ano seguinte da eleição.
4 (quatro) anos iniciando-se do dia 31 de dezembro do ano da eleição.
2 (anos) anos iniciando-se do dia 31 de dezembro do ano da eleição.


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