Segundo a Lei estadual n.º 11.284/2022, todas as ações ou omissões sistêmicas, caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento de natureza organizacional e institucional, pública e privada, decorrentes de preconceitos, racismo ou estereótipos, que resultem em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em razão da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnico-racial, são consideradas
desigualdade étnico-racial.
discriminação étnico-racial.
racismo estrutural.
racismo institucional.
racismo religioso.