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Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCD) nos termos da Lei n.º 5.887/1989 do estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção correta.
Nas transmissões por morte, o contribuinte do ITCD é o herdeiro ou legatário, e, com relação aos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, é responsável o espólio.
Nas cessões, o contribuinte do ITCD é o cedente, sendo solidariamente responsáveis pelo imposto as empresas, instituições financeiras e todo aquele a quem caiba a responsabilidade do registro ou a prática de ato que implique a transmissão de bens e créditos e respectivos direitos e ações.
Nas doações, o contribuinte do ITCD é o adquirente dos bens, direitos e créditos, sendo os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, inclusive seus substitutos, solidariamente responsáveis pelos tributos devidos sobre os atos que praticarem ou perante os quais forem praticados em razão do seu ofício.
Nas doações, o contribuinte do ITCD é o adquirente dos bens, direitos e créditos, sendo o doador solidariamente responsável pelo imposto na falta de seu pagamento devido, sem prejuízo de eventual ação de regresso em desfavor do donatário.
Nas transmissões por morte, o contribuinte do ITCD é o herdeiro ou legatário, e, com relação aos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, são responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.