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Eliane, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, em atuação em determinado órgão do Poder Executivo do Estado do Amapá, consultou o Departamento de Recursos Humanos em relação à possibilidade de requerer a sua “movimentação”, a pedido, para outro órgão do Poder Executivo.
Na situação descrita na narrativa, a “movimentação” almejada por Eliane é:
admitida, sendo denominada remoção;
admitida, sendo denominada realocação;
admitida, sendo denominada transferência;
denominada relotação e tem sempre caráter temporário;
expressamente vedada, por importar em burla à exigência de prévia aprovação em concurso público.