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Francisco, servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão no âmbito do Poder Jud...

Francisco, servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, sofreu representação, perante o órgão competente, no qual era noticiada a prática de uma infração disciplinar.


Após analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a autoridade máxima do referido órgão concluiu, corretamente, que Francisco:


A

pode responder a processo disciplinar nos mesmos termos do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, estando suscetível, ainda, às mesmas sanções;


B

pode sofrer a sanção de destituição do cargo em comissão, caso pratique infração sujeita à penalidade de suspensão ou de demissão;


C

caso seja condenado em processo disciplinar, somente pode sofrer a medida de exoneração do cargo em comissão;


D

não pode responder a processo disciplinar, já que é ocupante de cargo em comissão, logo, demissível ad nutum;


E

pode sofrer a sanção de demissão na hipótese de prática de crime ou de abandono do cargo.