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De acordo com a Lei 655/2002, a Taxa de Vistoria Sanitária e Serviços Sanitários Diversos, será devida em razão dos atos e serviços prestados pela Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal da Saúde, tendo em vista o exercício do poder de polícia administrativa. São isentos da Taxa de Vistoria Sanitária e Serviços Sanitários Diversos os atos de interesses:
relacionados ao exercício do direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
para obtenção de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal.
para obtenção de certidões ou informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade do Estado.
das autarquias ou fundações federais, estaduais ou municipais.


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