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Segundo a Lei Ordinária 655/2002, de Palmeiras de Goiás, a Equipe Municipal de Vigilância Sanitária será composta por:
2 (dois) Fiscais de Vigilância Sanitária; 1 (um) Coordenador das Ações de Vigilância Sanitária, 1 (um) Auxiliar Administrativo; 1 (um) Fiscal de Postura.
2 (dois) Fiscais de Vigilância Sanitária; 1 (um) Auxiliar Administrativo e 1 (um) Fiscal de Postura.
1 (um) Fiscal de Vigilância Sanitária; 1 (um) Coordenador das Ações de Vigilância Sanitária, 1 (um) Auxiliar Administrativo; 1 (um) Fiscal de Postura.
2 (dois) Fiscais de Vigilância Sanitária; 2 (dois) Coordenador das Ações de Vigilância Sanitária, 1 (um) Auxiliar Administrativo; 1 (um) Fiscal de Postura.


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