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Segundo a Lei Ordinária 655/2002, de Palmeiras de Goiás, a Equipe Municipal de Vigilância Sanitária será composta por:
2 (dois) Fiscais de Vigilância Sanitária; 1 (um) Coordenador das Ações de Vigilância Sanitária, 1 (um) Auxiliar Administrativo; 1 (um) Fiscal de Postura.
2 (dois) Fiscais de Vigilância Sanitária; 1 (um) Auxiliar Administrativo e 1 (um) Fiscal de Postura.
1 (um) Fiscal de Vigilância Sanitária; 1 (um) Coordenador das Ações de Vigilância Sanitária, 1 (um) Auxiliar Administrativo; 1 (um) Fiscal de Postura.
2 (dois) Fiscais de Vigilância Sanitária; 2 (dois) Coordenador das Ações de Vigilância Sanitária, 1 (um) Auxiliar Administrativo; 1 (um) Fiscal de Postura.
De acordo com a Lei nº 7.392/2010, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas sobre seus objetivos.
Apenas I, II e IV.
Apenas III e IV.
Apenas I e V.
Apenas I e IV.
Apenas I, IV e V.
A Política de Meio Ambiente do Estado do Pará estabelece que as infrações ambientais são classificadas como graves quando for verificada a existência de
uma circunstância atenuante.
uma circunstância agravante.
duas circunstâncias atenuantes
duas circunstâncias agravantes
mais de duas circunstâncias agravantes.
A defesa sanitária vegetal, no estado do Pará, é organizada pelo Decreto Estadual nº 0392, de 11 de setembro de 2003. Dentre as medidas preventivas decretadas, podemos afirmar:
No caso de mudas de espécies florestais ou produtos de origem florestal, o CFO ou CFOC podem ser emitidos por engenheiro agrônomo credenciado pela ADEPARÁ.
Todas as vezes em que forem verificados casos ou focos de infecção ou infestação, a SAGRI (Secretaria de Agricultura) delimitará e poderá interditar áreas públicas ou privadas, ficando proibida, conforme as características da praga, a movimentação de vegetais, produtos, subprodutos ou quaisquer materiais potencialmente vetores, sem prejuízo de outras medidas fitossanitárias e de trânsito pertinentes.
É proibida a comercialização ambulante de sementes, mudas e insumos de uso agrícola no Estado do Pará. Todo material apreendido na comercialização ambulante será imediatamente incinerado, não cabendo qualquer indenização ao infrator, exceto quando apreendido na entrada do Estado (barreiras), quando retornará à origem, após inspeção da ADEPARÁ.
As infrações à legislação vigente e às normas complementares serão punidas administrativamente, não eximindo o infrator da responsabilidade civil e criminal, quando for o caso, através da aplicação de medidas cautelares e sanções administrativas. Serão aplicadas, exclusivamente, medidas cautelares quando a infração cometida for passível de reparação em curto prazo, não superior a quinze (15) dias úteis.