A Política de Meio Ambiente do Estado do Pará estabelece que as infrações ambientais são classificadas como graves quando for verificada a existência de
Os serviços relacionados com a inspeção e a fiscalização da
defesa sanitária vegetal realizados pela ADEPARÁ serão
prestados gratuitamente, cabendo todo o ônus da aprovação
de laudos e emissão de documentos ao governo do estado do
Pará, uma vez que essa é uma tarefa específica de estado.
A fiscalização da ADEPARÁ tem a possibilidade legal de
promover, como medida cautelar, o embargo de utilização de
propriedade agrícola se detectar alguma irregularidade
prevista na Lei n.º 6.478/2002.
O estímulo à diminuição da produtividade agrícola e à
redução de áreas plantadas no estado do Pará é um dos
objetivos básicos da legislação estadual de defesa sanitária
vegetal.
A Lei n.º 6.478/2002, por ser instrumento de legislação
estadual, só tem poder de fixar fundamentos e definir
objetivos e competência institucional de defesa sanitária
vegetal no âmbito do território do estado do Pará.
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A inspeção e a fiscalização de que trata a Lei n.º 6.478/2002
incidem apenas sobre as pessoas jurídicas de direito privado
que produzem, acondicionam, beneficiam, classificam,
armazenam, industrializam e comercializam vegetais, seus
produtos e subprodutos, derivados e seus resíduos de valor
econômico.