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Nos termos da Lei Complementar nº 1.136/2015, é correto afirmar:
na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos da lei.
os princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, condicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, no território de Palmeiras de Goiás, devem obedecer, exclusivamente, ao disposto na Lei 1.136/2015, que dispõe sobre as Posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das consultas e dos procedimentos dos cidadãos no Município de Palmeiras de Goiás.
a queima de resíduos a céu aberto não poderá ser realizada em nenhuma hipótese, devendo os órgãos competentes de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária proceder a fiscalização mensal para evitar possíveis queimadas.
resíduos perigosos são àqueles gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos de Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária.