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O Art. 16 da Lei nº 13.694/2011, Estatuto Estadual de Igualdade Racial, prevê que o Estado deverá promover políticas que valorizem a cultura. As manifestações culturais elencadas abaixo estão previstas no Art. 16 da referida Lei, EXCETO:
Funk.
Hip-Hop.
Rap.
Break dance.
Grafite.