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Com base no Código Tributário Municipal, assinale a alternativa INCORRETA quanto à forma de realização da notificação e intimação pelo Fisco.
Feita a intimação preliminar, não providenciando o contribuinte a regularização da situação, no prazo estabelecido em lei, serão tomadas as medidas cabíveis tendentes à lavratura do Auto de Infração.
No caso previsto da notificação pessoal, por servidor municipal ou aviso postal, será considerada efetiva a notificação quando entregue no endereço indicado pelo contribuinte.
Caberá Intimação Preliminar nos casos de reincidência.
Decorrido o prazo sem a regularização da situação ou diante de decisão administrativa irrecorrível, o débito consignado no Auto de Infração será corrigido monetariamente e inscrito em dívida ativa.
Os contribuintes serão notificados do lançamento do tributo e intimados das infrações previstas em que tenham incorrido.