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De acordo com a Lei Municipal 1779/21, são diretrizes do Programa Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, EXCETO:
a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista.
a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico tardio, o atendimento uniprofissional e o acesso a medicamentos nutrientes.
a responsabilidade do Município quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações.
o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista.


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