

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa que está em consonância com a lei complementar nº 77 de 5 de dezembro de 2018 que consolida normas que fixam regras para a aprovação do parcelamento do solo urbano no município de São José do Cedro e dá outras providências.
Os loteamentos devem possuir 5% da área líquida a ser loteada destinada às áreas verdes e institucionais.
Os loteamentos devem possuir no mínimo 35%(trinta e cinco por cento) da área bruta a ser loteada destinada ao uso público.
Considera-se Remembramento a junção de três ou mais lotes, formando um único imóvel.
Toda a subdivisão de terra em áreas inferiores a 1.000 m², mesmo para constituição de condomínio ou propriedade, será considerada loteamento e sujeita às exigências legais previstas nesta lei.