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Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Municipal nº 668/82, de São José do Cedro/SC:
Dará motivo à lavratura de auto de infração qualquer violação das normas deste Código que for levada ao conhecimento do Prefeito, ou do Gabinete de Planejamento, por qualquer servidor municipal ou qualquer pessoa que a presenciar, devendo a comunicação ser acompanhada de prova ou devidamente testemunhada.
É o Gabinete de Obras competente para confirmar os autos de infração e arbitrar multas.
São autoridades para lavrar o auto de infração apenas os fiscais, vedando-se a designação de outros funcionários pelo Prefeito.
Qualquer pessoa do povo poderá autuar os infratores, devendo o auto de infração respectivo, ser assinado por três testemunhas, e enviado ao Gabinete de Planejamento para fins de direito.