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Nos termos do Código Tributário Municipal, é CORRETO afirmar que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em:
dois anos, contados da data da sua constituição definitiva.
quatro anos, contados da data da sua constituição definitiva.
cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
oito anos, contados da data da sua constituição definitiva.
três anos, contados da data da sua constituição definitiva.