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De acordo com o Art. 29. Do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piancó – PB, as Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabem:
I. Discutir e votar proposições que dispensar, na forma deste Regimento.
II. Realizar audiências públicas com entidades da comunidade.
III. Convocar Secretários Municipais ou Distritais para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
IV. Receber petições, reclamações, representações ou queixas de quaisquer pessoas contra atos ou omissões das autoridades públicas municipais.
V. Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
VI. Apreciar programas de obras, planos municipais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Estão CORRETOS:
I, II, III, IV, V, VI.
I, II, III, IV, V, apenas.
II, III, V, VI apenas.
I, III, IV, V, apenas.
I, IV, V, VI apenas.