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O Prefeito do Município de Fortaleza apresentou suas contas anuais de governo, as quais foram objeto de análise pelo Tribunal de Contas, que emitiu parecer sobre a temática.
À luz da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, é correto afirmar que a Câmara Municipal, ao receber o referido parecer, deve
cientificar o Chefe do Poder Executivo do seu teor, sendo que as conclusões do parecer, quer pela rejeição das contas, quer pela aprovação, são vinculantes para o referido agente e para a Câmara Municipal.
submetê-lo à análise dos vereadores, sendo que as conclusões do parecer apenas deixarão de ser definitivas caso o Plenário seja instado a se manifestar e delibere neste sentido.
julgar as contas do Prefeito Municipal, sendo que o parecer do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Câmara.
acolhê-lo ou rejeitá-lo, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, com o correlato julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo.
apreciá-lo no prazo máximo de noventa dias, sob pena de aprovação tácita das contas.