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Determinada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instituída no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, decidiu proceder à verificação contábil em livros, papéis e documentos de determinado ente da administração pública municipal. Esse objetivo, no entanto, foi obstado pelo referido ente sob o argumento de ser afrontoso à separação dos poderes.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza a respeito da situação descrita na narrativa, é correto afirmar que
a verificação alvitrada pressupõe prévia autorização judicial, sendo que a sua inexistência torna o ato ilegal.
a CPI tem competência para realizar a verificação alvitrada, o que é feito por meio de seu Presidente, logo, o óbice oposto é ilegal.
a realização da verificação alvitrada deve ser realizada por um comitê integrado por, no mínimo, três vereadores pertencentes à CPI.
cabe ao Presidente da Câmara Municipal avaliar a conveniência da verificação alvitrada, sendo a sua aquiescência indispensável a esse fim.
as deliberações da CPI, para adquirirem imperatividade, devem ser chanceladas pelo Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza, o que não ocorreu no caso concreto.