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O Prefeito do Município de Fortaleza solicitou que sua assessoria realizasse estudos em relação à necessidade, ou não, de a Câmara Municipal autorizar a aquisição de bem imóvel, de propriedade de um particular, para que no local fosse prestado um serviço público de competência municipal.
Com os olhos voltados à Lei Orgânica do Município de Fortaleza, a assessoria respondeu corretamente, em relação à aquisição alvitrada, que
está sujeita unicamente ao juízo de valor do Chefe do Poder Executivo.
deve ser sempre antecedida de autorização da Câmara Municipal, qualquer que seja a forma de aquisição.
caso a aquisição se dê sob a forma de doação sem encargo, não é necessária a autorização da Câmara Municipal.
a autorização da Câmara Municipal somente é necessária caso a aquisição não se dê sob a forma de permuta ou doação.
pode ser livremente realizada pelo Poder Executivo, independente de manifestação da Câmara Municipal, caso seja antecedida de licitação.