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Com base na lei orgânica de Formoso do Araguaia – TO, nenhum empreendimento de obras e serviços municipais poderá ter início sem prévia elaboração do respectivo plano, do qual, conste obrigatoriamente, EXCETO:
a inviabilidade do empreendimento, sua concepção e oportunidade para o interesse comum.
os pormenores para sua execução.
os recursos para o atendimento das respectivas despesas.
os prazos para o seu início e conclusão, acompanhados da respectiva justificação.