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De acordo com a Lei Orgânica do Município, cabe privativamente ao Município, dentre outras, as seguintes atribuições, EXCETO:
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, salvo o de transporte coletivo.
Promover a proteção do patrimônio histórico cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programa de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
Autorizar e fiscalizar as edificações, bem como as obras de conservação, modificação ou demolição que nelas devam ser efetuadas.