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Acerca do que dispõe a organização do Poder Executivo Municipal prevista na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia, podemos afirmar todas as alternativas abaixo, EXCETO:
O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.
Decorridos três dias da data fixada para a posse, se o Prefeito e o Vice-Prefeito não tiverem assumido os respectivos cargos, estes serão declarados vagos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
Poderá, o Vice-Prefeito, sem perda do mandato e mediante licença do cargo, exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal, facultada a opção pela remuneração que melhor lhe convier.
O Vice-Prefeito substitui o Prefeito nos casos de impedimentos e, sucede-lhe, nos de vacância; e, se estiver a tanto impedido, assumirá o Presidente da Câmara.