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Quinze vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza apresentaram proposta de emenda da Lei Orgânica Municipal. Essa proposta foi aprovada e discutida em dois turnos, com interstício de quinze dias entre eles, sendo aprovada, em ambos, pelo voto de vinte e nove vereadores. Por fim, a emenda foi promulgada pelo Prefeito do Município de Fortaleza.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza, é correto afirmar que essa narrativa
não apresenta nenhuma irregularidade.
somente apresenta irregularidade em relação à autoridade que promulgou a emenda.
somente apresenta irregularidade em relação ao interstício entre os turnos de votação.
apresenta irregularidade em relação ao número de vereadores que aprovou a proposta de emenda.
apresenta irregularidade em relação ao número de vereadores que apresentou a proposta de emenda.