

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em determinada legislatura, a vereadora Maria, da Câmara Municipal de Fortaleza, constatou que o Município deixou de pagar, por dois anos consecutivos, a dívida pública referente a obrigações para amortização em prazo superior a um ano. Por entender que situação era grave, especialmente em relação às sociedades empresárias que prestavam serviços ao Município, já que muitas delas estavam encerrando suas atividades, o que gerava grande impacto na economia local e no aumento do índice de desemprego, Maria cogitou a possibilidade de ser requerida, pela Câmara Municipal, a decretação da intervenção do Estado no Município.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza, Maria concluiu corretamente que o requerimento alvitrado
é descabido, considerando a inexistência de causa que o justifique.
pode ser apresentado apenas pelo Ministério Público Estadual.
deve ser apresentado pelo Prefeito Municipal, após aprovação de dois terços dos vereadores.
deve ser formulado pelo Presidente da Câmara Municipal, com base em decisão proferida pela maioria absoluta dessa Casa Legislativa.
pressupõe que a Comissão de Negociação tenha esgotado, junto ao Poder Executivo municipal, a possibilidade de pagamento espontâneo da dívida.