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Após o regular processo legislativo, o Art. 123 da Lei Orgânica do Município Alfa passou a ter a seguinte redação:
O Conselho de Moradores, órgão colegiado de natureza consultiva, que atuará em questões urbanísticas, do qual participarão representantes dos distintos bairros do Município, terá sua composição, estrutura e competências detalhadas em lei.
A partir da interpretação do referido Art. 123, é obtida uma norma de eficácia
relativa restringível.
plena e aplicabilidade imediata.
limitada e de princípio institutivo.
contida e aplicabilidade imediata.
limitada e de natureza programática.